CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho
Artigo 190
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça: Protegendo a Paz e a Integridade Psíquica

O artigo 190 do Código Penal trata do crime de ameaça, um delito que visa proteger a tranquilidade e a integridade psíquica das pessoas. Ele estabelece que prometer infligir a alguém mal injusto e grave configura esse crime.

O que isso significa na prática?

  • Prometer: A ameaça não precisa ser imediata. Pode ser feita de forma verbal, escrita, por gestos ou qualquer outro meio que comunique a intenção. O importante é que a promessa de um mal futuro seja clara.
  • Mal injusto: O mal prometido não pode ser justificado por nenhuma lei ou circunstância. Por exemplo, prometer denunciar um crime não é ameaça, pois a denúncia é um direito e um dever legal.
  • Mal grave: O mal prometido deve ser sério o suficiente para causar medo, apreensão ou angústia na vítima. Isso pode incluir agressões físicas, danos morais, destruição de bens, difamação, entre outros.

Exemplos comuns de ameaça:

  • "Se você não me der o dinheiro, eu te machuco."
  • "Vou espalhar um boato sobre você que vai destruir sua reputação."
  • Um bilhete ou mensagem com conteúdo agressivo e que indique um mal futuro.

Importante:

  • A vontade de ameaçar é fundamental para a configuração do crime. A pessoa precisa ter a intenção de causar medo na vítima.
  • O crime de ameaça é condicionado à representação da vítima. Isso significa que, para que o processo criminal seja iniciado, a pessoa ameaçada precisa manifestar o desejo de ver o autor da ameaça punido.

Em suma, o artigo 190 do Código Penal é um instrumento legal para coibir comportamentos que visam amedrontar e desestabilizar a vida das pessoas através da promessa de males que afetam a sua paz e segurança.