Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho
Artigo 190
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Resumo Jurídico
Ameaça: Protegendo a Paz e a Integridade Psíquica
O artigo 190 do Código Penal trata do crime de ameaça, um delito que visa proteger a tranquilidade e a integridade psíquica das pessoas. Ele estabelece que prometer infligir a alguém mal injusto e grave configura esse crime.
O que isso significa na prática?
- Prometer: A ameaça não precisa ser imediata. Pode ser feita de forma verbal, escrita, por gestos ou qualquer outro meio que comunique a intenção. O importante é que a promessa de um mal futuro seja clara.
- Mal injusto: O mal prometido não pode ser justificado por nenhuma lei ou circunstância. Por exemplo, prometer denunciar um crime não é ameaça, pois a denúncia é um direito e um dever legal.
- Mal grave: O mal prometido deve ser sério o suficiente para causar medo, apreensão ou angústia na vítima. Isso pode incluir agressões físicas, danos morais, destruição de bens, difamação, entre outros.
Exemplos comuns de ameaça:
- "Se você não me der o dinheiro, eu te machuco."
- "Vou espalhar um boato sobre você que vai destruir sua reputação."
- Um bilhete ou mensagem com conteúdo agressivo e que indique um mal futuro.
Importante:
- A vontade de ameaçar é fundamental para a configuração do crime. A pessoa precisa ter a intenção de causar medo na vítima.
- O crime de ameaça é condicionado à representação da vítima. Isso significa que, para que o processo criminal seja iniciado, a pessoa ameaçada precisa manifestar o desejo de ver o autor da ameaça punido.
Em suma, o artigo 190 do Código Penal é um instrumento legal para coibir comportamentos que visam amedrontar e desestabilizar a vida das pessoas através da promessa de males que afetam a sua paz e segurança.